Confira o cronograma e as regras que impactam o recebimento do PIN
A avaliação do Prêmio de Incentivo (PIN) referente ao 1º semestre de 2025 já está disponível no sistema corporativo de RH para colaboradores concursados com vínculo HC.
Os gestores devem acessar o sistema com o perfil gestor para avaliar suas equipes. Já os colaboradores devem utilizar o perfil colaborador para dar ciência à sua avaliação.
Confira o cronograma:
De acordo com os Decretos nº 41.794/1997 e nº 50.174/2005, passam a receber automaticamente 50% do valor do prêmio os colaboradores que:
I. Tiverem uma ou mais faltas injustificadas no período de avaliação;
II. Estiverem em licença para tratamento de saúde ou afastados por mais de 30 dias, exceto em caso de acidente de trabalho ou doença profissional;
III. Estiverem indicados em processo administrativo ou sindicância;
IV. Tiverem sofrido penalidades disciplinares, mesmo que convertidas em desconto na remuneração.
Importante: Com a implantação do novo sistema de RH, as ocorrências de frequência são registradas de forma automática na avaliação, incluindo:
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Centro de Gestão de Pessoas do seu Instituto.
Publicado em 18/07/2025