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Ano II - Edição 62 - 23/06/2025 a 29/06/2025

Decreto estadual estabelece regras sobre hospitalidades, brindes e presentes

Decreto estadual estabelece regras sobre hospitalidades, brindes e presentes


A medida faz parte do Programa Radar Anticorrupção e reforça diretrizes de ética e transparência

O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 69.475/2025, que reforça as diretrizes de integridade, ética e transparência na Administração Pública estadual.

A medida integra o Programa Radar Anticorrupção e dispõe sobre a divulgação de compromissos públicos e a concessão de hospitalidades, brindes e presentes a agentes públicos da Administração Pública estadual.

Entre os temas abordados, o decreto disciplina o registro e a divulgação de hospitalidades — como transporte, alimentação, hospedagem ou cursos pagos por terceiros — e restringe o recebimento de brindes e presentes.

Brindes são definidos como itens de baixo valor econômico (equivalente a menos de 1% do subsídio do Governador) e distribuído de forma generalizada a título de cortesia, propaganda ou divulgação habitual.

Já os presentes, independentemente do valor ou natureza, são vedados quando ofertados por agentes privados.

Para mais informações, acesse o decreto completo no link: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2025/decreto-69475-10.04.2025.html



Publicado em 17/06/2025

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