Conheça decretos, resoluções e normas que orientam o assunto e garantem que pacientes tenham acesso seguro
O Guia Farmacoterapêutico do HCFMUSP lista os medicamentos aprovados para uso na instituição, garantindo que todos os pacientes tenham acesso seguro e que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável.
Ele serve como referência para os médicos na prática clínica, equilibrando sua autonomia com as normas internas. O Parecer da Comissão de Bioética – CoBi nº 08/04 reforça que os médicos podem prescrever medicamentos conforme sua experiência, mas sempre respeitando os protocolos da instituição para garantir a segurança do paciente e a gestão adequada dos recursos.
A Resolução SS nº 83/2015, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, determina que a prescrição de medicamentos fora da lista do SUS deve ser validada pela instituição.
Também prevê que, em caso de prescrições em desacordo com as regras e que forem judicializadas, a Secretaria poderá adotar medidas para ressarcimento ao erário.
Além disso, outras normas orientam a prescrição:
Decreto nº 7.508/2011 – Define critérios para acesso aos medicamentos do SUS, exigindo que a prescrição siga a RENAME, os protocolos clínicos ou a lista complementar estadual, distrital ou municipal.
Resolução CFM nº 1.481/1997 – Define os direitos e deveres dos médicos, garantindo autonomia dentro das normas institucionais e cooperação com a administração.
Resolução CREMESP nº 278/2015 – Determina que a prescrição deve seguir os protocolos da instituição onde o médico atua.
O HCFMUSP mantém um processo formal para avaliar e incluir medicamentos no Guia Farmacoterapêutico, considerando segurança, eficácia e custo. Prescrever medicamentos fora dos protocolos institucionais pode trazer riscos ao paciente e à gestão pública. Por isso, o Guia deve ser seguido como referência para orientar a prática médica dentro das normas e princípios legais, técnicos e éticos.
Publicado em 14/08/2025