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Ano II - Edição 86 - 08/12/2025 a 14/12/2025

Novo decreto sobre declarações de renda e controle patrimonial de agentes públicos

Novo decreto sobre declarações de renda e controle patrimonial de agentes públicos


A partir de 2026, os agentes públicos deverão inserir suas declarações de Imposto de Renda em sistema eletrônico próprio

O Governo do Estado de São Paulo recentemente publicou o Decreto nº 70.091/2025, que atualiza as regras para a apresentação das Declarações de Imposto de Renda por agentes públicos e estabelece procedimentos de apuração preliminar de evolução patrimonial. 

A medida integra o Plano Anticorrupção do Estado e substitui normas anteriores, reforçando a transparência e o fortalecimento das práticas de integridade na gestão pública. 

A partir de 2026, os agentes públicos deverão inserir suas declarações de Imposto de Renda em sistema eletrônico próprio, tanto no momento da posse quanto no desligamento e nas entregas anuais. 

O decreto prevê a aplicação de sanções em caso de não envio dentro dos prazos estabelecidos. A norma também determina que as declarações de bens das autoridades de alta gestão serão disponibilizadas no Portal da Transparência Estadual, ampliando o acesso público às informações patrimoniais. Além disso, o decreto formaliza o procedimento sigiloso e não punitivo de apuração preliminar destinado a verificar indícios de evolução patrimonial incompatível, conduzido exclusivamente pela Controladoria Geral do Estado. 

Segundo a Controladoria, as novas diretrizes fortalecem os mecanismos de governança e contribuem para uma administração mais íntegra, responsável e alinhada às melhores práticas públicas.

Saiba mais: https://doe.sp.gov.br/executivo/decretos/decreto-n-70091-de-12-de-novembro-de-2025-202511121182021465893.


Publicado em 05/12/2025

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