A autonomia é um princípio essencial no cuidado em saúde e fundamento ético das relações entre profissionais da saúde e pacientes
A autonomia refere-se ao direito de cada indivíduo tomar decisões sobre sua própria vida e corpo, inclusive recusar tratamentos, mesmo quando recomendados por profissionais qualificados.
A recusa de tratamento é uma manifestação legítima desse direito, desde que baseada em decisão livre, consciente e devidamente informada. Nesses casos, cabe ao profissional garantir que a pessoa compreenda com clareza os riscos, benefícios e possíveis desdobramentos da escolha, sem exercer coerção ou impor julgamentos.
A autonomia e beneficência são princípios igualmente relevantes e devem ser considerados de forma conjunta, sem hierarquia entre eles. O desafio está em promover o cuidado responsável, técnico e ético, respeitando a decisão da pessoa atendida, inclusive quando essa decisão não coincide com a conduta proposta.
A Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos reafirma o direito à autonomia como valor fundamental, ao mesmo tempo em que orienta sobre a necessidade de proteção de quem não possui plena capacidade de decisão.
No mesmo sentido, a Resolução CFM nº 2.232/2019 reconhece expressamente o direito à recusa de tratamento, desde que respeitados os critérios de esclarecimento e consciência.
A recusa de tratamento, quando feita de forma consciente e informada, não deve ser interpretada como abandono do cuidado, mas como expressão legítima da autonomia da pessoa atendida. Respeitar essa escolha é também uma forma de zelar pela integridade do processo terapêutico e pela confiança na relação estabelecida entre as partes envolvidas. O diálogo transparente, a escuta qualificada e a busca por entendimento mútuo continuam sendo indispensáveis para alinhar as decisões aos direitos individuais, à técnica profissional e ao compromisso com a qualidade da atenção em saúde.
Publicado em 03/07/2025