No dia a dia, pode parecer a mesma coisa, mas para a Administração Pública não é
O Decreto nº 69.475/2025 faz uma distinção importante: Brinde é aquele item de baixo valor econômico, distribuído de forma geral e impessoal, como uma caneta promocional, um calendário, um bloco de notas ou um squeeze entregue em um evento.
Ele tem caráter de cortesia ou divulgação e não está vinculado a um favorecimento pessoal. Presente, por outro lado, é qualquer bem, serviço ou vantagem que não se encaixa na definição de brinde.
Aqui entram itens de maior valor ou entregues de forma exclusiva, como eletrônicos, garrafas de bebida ou até mesmo serviços pagos. Nesse caso, a regra é clara: o agente público não pode aceitar.
Essa diferenciação é fundamental porque o brinde, quando simbólico e acessível a todos, não compromete a imparcialidade. Já o presente cria risco de influência e pode colocar em dúvida a integridade da decisão pública. Em resumo: brinde pode, presente não.
Publicado em 03/10/2025