Do ponto de vista jurídico, ela refere-se a uma ação realizada de maneira inadequada, sem a intenção de causar dano. Entenda:
Ao abordarmos as falhas na atuação de profissionais da saúde, frequentemente ouvimos falar em conduta culposa ou responsabilidade por culpa. Mas o que isso realmente significa? Ao contrário da ideia geral de culpa, que implica simplesmente atribuir a responsabilidade a alguém por causar um dano (seja moral ou material) a outra pessoa, a culpa, do ponto de vista jurídico, refere-se a uma ação realizada de maneira inadequada, sem a intenção de causar dano.
Portanto, uma conduta culposa ocorre quando um dano resulta da falta de cuidado objetivo. Isso pode se manifestar de três maneiras: imprudência (agir sem o devido cuidado, com precipitação, insensatez ou inconsideração), negligência (omissão, não tomar os cuidados necessários) ou imperícia (realizar uma ação sem a habilidade, conhecimento ou capacidade para aquela atividade).
Independentemente da situação, qualquer conduta só pode ser considerada culposa após a comprovação do vínculo entre as ações do profissional e o resultado adverso, bem como a presença concreta de um dos elementos da culpa. Somente quando essa constatação objetiva é feita, o profissional pode ser responsabilizado.
Publicado em 07/05/2025