Filtros de busca:

Compliance news


Ano II - Edição 57 - 19/05/2025 a 25/05/2025

O que é nepotismo?

O que é nepotismo?


Entenda por que essa prática é proibida na Administração Pública

Nepotismo é a prática de favorecer parentes com nomeações ou contratações para cargos públicos, sem observar critérios objetivos de mérito ou isonomia. No âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, essa conduta é expressamente vedada pelo Decreto nº 68.829, de 18 de abril de 2024, que estabelece regras para prevenir esse tipo de ação e assegurar a legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na gestão pública. 

Nos termos do decreto, é vedado à autoridade nomear, designar ou contratar cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, no âmbito de sua área de influência. 

Segundo a norma, é considerado autoridade: 

• O Governador e o Vice-Governador, no âmbito de toda a Administração Pública estadual; 

• O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Chefe da Casa Militar, no âmbito da Governadoria do Estado e das entidades vinculadas a cada órgão específico; 

• Os Secretários, o Procurador Geral do Estado e o Controlador Geral do Estado no âmbito de suas secretarias, órgãos e respectivas entidades vinculadas; 

• As autoridades máximas de entidades, no âmbito das respectivas entidades; 

• Os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito do respectivo órgão ou entidade. Além disso, o decreto proíbe o nepotismo cruzado, quando há troca de favorecimentos entre gestores — por exemplo, quando um servidor de um órgão nomeia o parente de outro, e vice-versa. 

A regra visa preservar o interesse público e assegurar que as escolhas para cargos e funções sejam fundamentadas em critérios técnicos, respeitando o princípio da impessoalidade. 

O descumprimento das normas pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeito a sanções legais. O combate ao nepotismo fortalece a integridade e a confiança na gestão pública, promovendo uma administração mais justa, transparente e eficiente para toda a sociedade. Acesse a íntegra do Decreto em: DECRETO N° 68.829, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.  


Publicado em 19/05/2025

Notícias Relacionadas

Nós utilizamos cookies que nos ajudam a melhorar sua experiência de navegação e nos permitem medir como os visitantes se movimentam pelo site.

Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade e de Cookies.

Este site não dá suporte ao navegador Internet Explorer