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Compliance news


Ano II - Edição 67 - 28/07/2025 a 03/08/2025

Foto: Freepik Brindes x presentes

Brindes x presentes


Entenda a diferença e evite irregularidades

É comum que colaboradores recebam objetos como forma de cortesia. No entanto, gestos aparentemente simples têm potencial para configurar irregularidades e comprometer a integridade institucional.

De acordo com o novo decreto estadual sobre compromissos públicos, hospitalidades, brindes e presentes, é fundamental compreender a diferença entre brinde e presente. Brinde é o item de baixo valor econômico (inferior a 1% do subsídio mensal do Governador do Estado), distribuído de forma generalizada, com finalidade de cortesia, propaganda ou divulgação. São exemplos comuns os chaveiros, canetas ou blocos entregues durante eventos. 

Presente, por outro lado, é qualquer bem, serviço ou vantagem que não se enquadre na definição de brinde. Nesse caso, o recebimento é proibido, mesmo que não haja interesse direto na atuação do agente público. Se não for possível recusar ou devolver o presente imediatamente, ele deverá ser registrado e entregue à instituição no prazo de até sete dias, para que sejam adotadas as providências adequadas.

Essa diferenciação é essencial para proteger o serviço público contra influências indevidas, reforçar a transparência e demonstrar o compromisso com a ética na gestão pública.


Publicado em 24/07/2025

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