Nos casos em que a ação possa caracterizar eventual conflito de interesses, o profissional deve relatar ao Compliance a existência desse fato
O nosso Código de Conduta Funcional estabelece que o colaborador pode participar de seminários, congressos e eventos, desde que a remuneração, vantagens ou despesas de viagem não sejam pagas por pessoa que, de forma direta ou indireta, possa ser beneficiada por ato ou decisão de sua competência funcional.
A nossa Cartilha de Compliance também prevê que o patrocínio direto não é recomendado, sendo preferível a via institucional – Unidades ou Fundações. Porém, quando houver patrocínio direto ao profissional, ele deve fazer essa comunicação para o Compliance. Vale ressaltar que para aquele profissional que comunica seu conflito de interesses, não existe qualquer consequência negativa ou punição.
Apenas haverá seu impedimento na participação de Comissões que tenham poder sobre questões comerciais e financeiras (como compras e aprovação de materiais e produtos), e também não poderá ter poderes individuais para autorização, indicação/prescrição ou aprovação de medicamentos de alto custo. Portanto, nos casos em que a ação possa caracterizar eventual conflito de interesses, o profissional deve relatar ao Compliance a existência desse fato.
Publicado em 11/04/2025